
Imunidade tributária; capital estrangeiro.
Prestação de Serviços jurídicos especializados em empresas de radiodifusão e jornalísticas. Reflexos da Emenda Constitucional número 36 na capitalização, formação do capital e nas participações societárias em empresas dessa natureza.Questões de imunidade tributária em bens editoriais, tanto impressos em papel, quanto em outros corpos físicos.Orientação jurídica no planejamento, editoração e lançamento dos chamados produtos editoriais enriquecidos, sem a perda dos benefícios fiscais conferidos constitucionalmente aos bens editoriais em geral.
Advocacia preventiva e contenciosa em todos esses campos.
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