
Autor: Lourival J. Santos
Publicado: “Boletim Legislativo Adcoas”, BLA, nº 17,
de 10.06.96 - Ano XXX
Como tem sido amplamente divulgado pela mídia, tramita no Congresso o novo projeto da Lei de Imprensa, cujo substitutivo do Deputado Pinheiro Landim (PMDB-CE), foi aprovado agora, em dezembro último, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, com o texto original profundamente alterado por inserções capazes de causar ciúmes aos mais cenhosos prosélitos do tristemente célebre AI5.
Dentre outras pérolas da intimidação ostensiva à livre manifestação do pensamento e da liberdade de expressão, foi devolvida ao texto a pena de prisão ao jornalista condenado por crime de imprensa e conferido ao Judiciário o poder de decretar a “pena de morte” financeira ou a inviabilização econômica dos órgãos de comunicação que veicularem matérias julgadas abusivas.
A propósito, o § 1º do Art. 23 do projeto de lei em questão, dentro do título referente a indenizações e reparações devidas pelos meios de comunicação social, estabelece, como limite indenizatório para a responsabilidade civil da agência de notícias ou da empresa proprietária do veículo de imprensa, até 10% do faturamento bruto por elas verificado no ano civil anterior à condenação. Isto agride aos conceitos da lógica e da racionalidade, uma vez que, independentemente do poder econômico do órgão de informação, bastará uma, no máximo duas indenizações e teremos, fatalmente, a bancarrota irremediável da empresa condenada, com todas as seqüelas sociais decorrentes do ato.
Os artigos posteriores ainda contém previsões pelas quais essa indenização, já absurda, poderá ser ampliada. É como se o patrimônio da empresa ofensora pudesse ser transferido ao ofendido, em nome de uma publicação, reconhecida como agressiva pelo Judiciário.
Está claro, portanto, que na visão do legislador, o melhor caminho para se conter os abusos de imprensa será a inviabilização da sua atividade. Democracia?
Isto nos leva naturalmente à reflexão sobre os dizeres tão lúcidos quanto atuais de um dos mártires da luta pela liberdade de imprensa no País, Dr. João Batista Líbero Badaró, assassinado em 1830, por resistir ao clima de absolutismo que então invadia a Nação: “Incapazes de resistir à evidência dos argumentos positivos sobre que se apoia a necessidade da liberdade de imprensa, os amigos das trevas se vestem da capa da moral e do sossego público, apontam os abusos desta liberdade (...). E do que não se abusa neste mundo? (...). E porque se abusa de uma qualquer coisa, já, suprima-se? (...). Um mau juiz abusa de seu ministério: suprima-se a Magistratura; um mau sacerdote abusa da religião: suprima-se a religião; um mau marido abusa do matrimônio: suprima-se o matrimônio! (...) Suprimam-se os abusos que será melhor” .
Pode-se até concluir que o projeto interpretou os delitos de imprensa como os mais hediondos praticados dentro do sistema legal brasileiro, pois criou condições para que o Judiciário pudesse decidir sobre a liberdade do jornalista e a derrocada econômica da empresa de comunicação eventualmente condenados por matérias consideradas abusivas. A extravagância da indenização não tem qualquer medida de comparação entre as previstas pelo sistema legal brasileiro. A violência é inquisitória, pois além da forca ao acusado confisca-se-lhe e salga-lhe a propriedade ou a propriedade daquele que o abriga, e não estamos em 1789, na Vila Rica angustiada pela dominação colonial, mas sim no planalto das enormes esperanças democráticas.
Rui Barbosa, com o inegável talento de jurisconsulto e a perspicácia do estadista, destacou que: “Do mesmo modo como ar, que se confinou, já não é ar, é carbono, é tóxico, é filtro de contaminações, desnutre, envenena, mata, assim a imprensa tutelada, a imprensa policiada, a imprensa maculada pela censura, deixou de ser imprensa, porque da sua supressão, órgão por excelência da fiscalização do Governo do povo pelo povo, transformou-se em encobridouro, para ocultar ao povo os atos do Governo”.
Mas o que realmente preocupa em tudo isso é o fato de alguns membros do Legislativo, poder primaz, segundo Mostequieu, dentro do Estado de Direito, cuja competência é estabelecer regras de caráter geral e impessoal que deverão ser acatadas pela coletividade, quando se sentem ameaçados ou incomodados com certas publicações de imprensa, brandem o projeto de lei em questão e prometem apressar a sua tramitação, como se a Norma pudesse ser utilizada como instrumento de ameaça aos órgãos de comunicação.
É curial que a lei deverá ser emanada pelo Estado não com o espírito da retaliação, mas com o equilíbrio necessário à busca do bem comum. Porém, quando membros do Legislativo reconhecem a injustiça de um texto e teimam em aprová-lo para servirem-se, das suas imperfeições como arma contra notícias que os desagradem, ao invés de lutarem no sentido de adequá-lo aos reais e superiores interesses do Estado e da comunidade, algo de muito estranho está a ocorrer nos alicerces do regime.
Rudolf Von Ihering, um dos maiores juristas do século passado, na sua “A Luta pelo Direito”, escreve que: “Qualquer que seja a injustiça que nós possamos sofrer por mais violenta que seja, para homem algum não há injustiça que possa ser comparada à que comete a autoridade estabelecida por Deus quando viola a lei”.
Felizmente, não podemos negar que todos os excessos, os passionalismos, os extravasamentos inconseqüentes, por mais injustos e inoportunos que sejam, também fazem parte do processo democrático, assim como não nos cabe generalizar ou dar vazão ao nosso pessimismo em relação a todo o Congresso, representado, em sua maioria, por políticos éticos e competentes.
Por tudo isso não se pode perder a esperança de que a sociedade caminha no rumo certo para o seu aperfeiçoamento, ainda que para tanto tenha de passar por fisiologismos abomináveis, e que chegará ao ponto idealizado pelo grande mestre, jurista e filósofo Miguel Reale, no qual os textos legais sejam racionais, correspondam ao sentido jurídico ideal ao ordenamento da sociedade sem eivas de arbitrariedade, uma vez que a Democracia é um Estado de Direito e todos os poderes estão submetidos à lei.
Enquanto isso, porém, devemos estar preparados para assistir, como agora, ao bailado fantástico e por vezes paradoxal dos nossos ilustres representantes, que ao mesmo tempo em que ajudam a retirar, por força de votações brilhantes e corajosas, os véus que ainda teimam em vedar o brilho das instituições, ofuscadas pela herança autoritária, que felizmente estamos afastando da Nação, atemorizam-nos com a possibilidade de que venham a nos oferecer, sobre a bandeja de prata, a cabeça da própria democracia.