
Autor: Lourival J. Santos
Publicado: “Em Revista”, A revista da Aner – Associação
Nacional de Editores de Revistas – Ano I – nº 18 –
1997
Vivemos um momento democrático e nos preparamos para o próximo milênio convencidos de que a sociedade remodela-se, pela valorização progressiva do elemento social e pela gradativa limitação do poder autoritário.
Sentimo-nos confiantes do rumo que tomamos, seguros de que lideraremos a globalização sul-americana e, por que não, de que a nossa performance despertará a atenção até da poderosa parte norte deste continente, e todo esse ufanismo é perfeitamente justificável a uma geração que viveu amordaçada por quase três décadas.
É lastimável que neste momento histórico esteja tramitando na Câmara dos Deputados o projeto da nova Lei de Imprensa, cujo texto representa uma das mais violentas agressões à liberdade de expressão ou ao direito de informar e de ser bem informado de que se tem notícia.
O legislador, em poucas palavras, retirou o teto das indenizações por dano moral, deixando a critério do Judiciário a sua fixação, a valores que terão como limite a capacidade financeira do órgão de comunicação, além de prever multas de até cem mil reais a jornalistas julgados culpados por crime de imprensa.
Resumindo, o projeto contém os mecanismos ideais para causar a atemorização e até a inviabilização da atividade de comunicação. Nada mais detrator da liberdade sem censura proclamada pela Constituição e, paradoxalmente, declarada no artigo primeiro do próprio projeto.
Se o texto for sancionado sem reparos, teremos instalada a incongruência dentro de um País que, se de um lado persegue seriamente a sua independência sócio-cultural e econômica, de outro, legisla contra a liberdade, elementos fundamental do alcance desses objetivos.
Isto nos remete ao sempre atual e grande Rui Barbosa, neste excerto precioso:
“A democracia não disciplinada pelo direito é apenas
uma das expressões de força, talvez a pior delas”.