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Autor: Lourival J. Santos
Publicado: Jornal ”Folha de São Paulo”, de 21/04/1998 (terça-feira) – Seção Dinheiro – Opinião Econômica

 

O Novo Estado e o Estado Novo

Tramita no Congresso proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado paulista Aloysio Nunes Ferreira que, se sancionada, derrubará impedimento à participação societária estrangeira em empresas jornalísticas e de radiodifusão, prerrogativa conferida pela Constituição atual, somente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

A restrição foi introduzida, no cenário jurídico do País, pela Constituição de 34, editada sob o clima nacionalista antecedente à instituição do Estado Novo, pelo golpe de 37, quando a convicção política indicava como nociva qualquer infiltração de idéias e informações estrangeiras.

Entendia-se justificável o fechamento das portas das “empresas jornalísticas e noticiosas”, como as definia a Carta de então, a quem não fosse brasileiro.

Temia-se que ingerências externas abalassem a estrutura do poder e, por conseguinte, instalava-se o isolamento cultural em nome da segurança nacional e da preservação da soberania, muito embora Rui Barbosa, décadas atrás, alertasse que a soberania, que é o poder, tem de ser limitada pelo direito, que é a lei.

De 34 para cá o mundo passou por enormes transformações, quer sob os aspectos social, econômico e político, quer no campo cultural, dentro do qual a tecnologia disparou em avanço formidável, colocando em prática um arsenal multifacetário de veículos de comunicação, com sinais navegando pelo éter, fibras óticas, cabos, antenas, satélites e outros tantos recursos agregados ao cotidiano do homem moderno, de modo a possibilitar sua sintonia com os mais remotos recantos do Planeta.

A era é da globalização, em todos os sentidos, e as recentes conseqüências mercadológicas mundiais originárias da crise financeira asiática ou a desconfiança ocidental do poder bélico do Iraque, são exemplos seguros de que os interesses nas Nações estão totalmente interligados e de que o direito à informação não poderá ficar adstrito aos limites geográficos de cada País.

O cidadão tem o direito de saber tudo o que acontece no mundo, pois não há a mínima garantia de que uma ogiva armada do outro lado da Terra não nos deva interessar, até por questão de segurança.

Diante de um quadro de mutações fantásticas, o texto constitucional manteve-se inerte nos últimos 64 anos, fiel à redação da era Vargas, salvo por modesta alteração introduzida em 67, que estendeu o direito à propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão também a brasileiros naturalizados, vedando-lhes, contudo, a direção intelectual e pela Constituição atual, que permitiu a direção cultural dessas empresas também aos naturalizados por mais de um decênio.

Felizmente, o fascínio xenófobo não persistiu em normas legais modernas, reguladoras de outras atividades ligadas à telecomunicações, tais como televisão a cabo, MMDS, paging, etc., as quais, porém, evidenciam a necessidade de se rever posições antigas, totalmente desalinhadas do pensamento atual.
Além dos aspectos apontados, a manutenção de qualquer discriminação às atividades em referência condena-as a uma desigualdade perigosa em relação a outros empreendimentos, pois as inibe na necessária captação de recursos para a modernização tecnológica, fundamental à sobrevivência, frente à demanda de um mercado cada vez mais exigente.

O ilustre Deputado, autor da emenda, ao justificá-la destacou que as limitações constitucionais comprometem a competitividade de empresas e inibem o trabalho dos jornalistas e demais profissionais do setor.

A proposta é benvinda e a sociedade espera ansiosa que proposições dessa natureza não sejam obtaculizadas por ideologias abstratas, detratoras do desenvolvimento regular das atividades de comunicação de massa e da própria democracia.

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