Artigos

Direito de Imprensa

Autor: Lourival J. Santos
Publicado: Jornal “Folha de São Paulo” – Sábado, 07 de Agosto de 1999 – Opinião Econômica – Seção Dinheiro

 

Meios de Comunicação e Abertura

Em debate no Congresso, projeto de emenda constitucional, cujo escopo é flexibilizar as restrições do artigo 222 da Constituição à participação e gestão societárias nas empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Hoje é permitido que pessoas jurídicas nacionais detenham até 30% do capital não votante dessas empresas e proibida a participação estrangeira. As restrições são prejudiciais à capitalização, pois não se pode esperar que pessoas jurídicas invistam em sociedades nas quais sequer tenham direito a voto, tampouco que pessoas físicas tenham capacidade financeira para fazer os aportes exigidos pela demanda tecnológica crescente.

Fica, portanto, reduzida a capacidade de expansão da atividade de comunicação que é ponto fundamental do regime democrático.

As regras atuais seguem a linha do constituinte de 34, que, sob a inspiração política de Vargas, impôs barreiras à entrada do capital externo nas antigas empresas noticiosas, protegendo-as da influência intelectual alienígena, que, segundo discurso da época, era detratora da cultura, segurança e soberania nacionais. O isolamento, no caso, era oportuno para o recrudescimento do clima nacionalista, que desembocou na ditadura de 37.

Desde então 65 anos se passaram e o mundo sofreu mutações de peso. As nossas velhas agências noticiosas deram lugar a um contingente imenso e diversificado de recursos tecnológicos de comunicação, que possibilitam a sintonização do homem moderno, em átimos, com os mais remotos pontos do Planeta.

Cada vez mais os países estão desconsiderando os limites de suas fronteiras e formando blocos concisos, voltados para os interesses comuns, ao tempo em que as vidas públicas passam por mudanças estruturais nos campos sociais, políticos e culturais, transformando o isolamento em fator letal àqueles que teimam em fechar-se para o mundo.

A imprensa mundial aponta na direção da comunicação sem barreiras, independente de limites territoriais, como condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, busquem a satisfação da vida e protejam a liberdade, porém, dentro do contexto da cooperação eqüitativa entre as Nações.

No Brasil, normas modernas, como as reguladoras de TV em circuito fechado, “”paging”, etc., permitem a participação livre de pessoas jurídicas e a entrada de capital externo nas empresas permissionárias dessas atividades, o que torna paradoxais as restrições do art. 222.

Restrição à livre captação de investimentos, dentro de um universo capitalista, soa tão insano quanto a manifestação de temor à ingerência cultural externa, num mundo totalmente interligado.

Nos debates sobre a emenda proposta, facções políticas e de classes admitiram-na como providência modernizadora, enquanto outras a criticaram, como séria ameaça ao desenvolvimento cultural do País, pelo risco da contaminação estrangeira nos meios de comunicação.

Alguns foram favoráveis à abertura do capital das empresas jornalísticas, mas não das empresas de radiodifusão, alegando que estas, por serem concessionárias de serviço público, e em razão do grande alcance e apelo populares, deveriam ser melhor controladas pelo Poder Público, postura, a meu ver, além de monopolista, censória e, por isso, condenável.

O Deputado Fernando Gabeira, em uma das audiências, prestou interessante depoimento em favor da abertura plena, destacando-a como fator de desenvolvimento do mercado de trabalho.

Gabeira lembrou que as gravadoras internacionais estão no Brasil há muito tempo e contribuíram para a modernização do mercado, sem causarem prejuízo algum à música brasileira, a qual, ao contrário, revitalizou-se.

Não há como discordar de exemplo tão lúcido, até porque, se quisermos ocupar espaço no próximo milênio, certamente a xenofobia não será a melhor aliada.

Como aconselha o filósofo e jurista Miguel Reale, temos de vencer o fascínio das ideologias abstratas, para que possamos adotar novos paradigmas sobre liberdade e soberania, dentro dos quais o isolamento cultural jamais poderá ser cogitado.

Voltar para o índice de artigos

Acompanhamento
de Processos

Acompanhe o que acontece nos seus processos via internet através de nossa ferramenta.

login:
senha:

problemas com o acesso?


Copyright © 2006   -   Todos os direitos reservados   -   Lourival J. Santos - Advogados Sociedade registrada na OAB/SP sob o no. 7196 desenvolvido por Simples Consultoria