
Autor: Lourival J. Santos
Publicado: “Em Revista”, A revista da Aner – Associação
Nacional de Editores de Revistas – número 2 – Ano I
– março/2003 – pg. 51
Durante a fase mais instável do governo de Pedro I, quando, por
vacilação política do próprio imperador, que
se alternava entre o heróico libertador do Brasil e o inseguro
príncipe herdeiro, por vezes ansioso a se aproximar de Portugal,
instalou-se no País um forte clima absolutista, contrastante com
a euforia da então recente Independência.
Essa fragilização política gerou autoritarismo e
perseguição brutal de todos os que professassem o ideal
da liberdade, mormente o da de expressão. Foi nessa época
que o grande liberal João Batista Badaró, que entrou para
a História com o nome maçônico de “Libero”
Badaró, foi covardemente assassinado por aqueles que costumava
chamar, em suas inflamadas e sinceras manifestações, de
“os amigos das trevas”.
Aqueles que, pela arbitrária incapacidade de resistir aos argumentos
positivos sobre a essencialidade da imprensa livre, usavam da força
para impedir a liberdade de crítica, as discussões elevadas
ou, como dizia o próprio Badaró, as manifestações
do pensamento criador.
Um século após, já na República, Rui Barbosa,
lutador incansável pela autonomia da crítica jornalística,
alertava para a necessidade de se defender a proibição da
censura como condição essencial do Estado de Direito, escrevendo
que: “toda a lei de tutela à publicidade, toda lei de inspeção
policial sobre jornais é, por conseqüência, usurpatória
e tirânica”.
Qualquer coincidência entre a preocupação externada
pelo brilhante tribuno e as recentes e ilegais violências censórias,
que grassam nos dias de hoje, a exemplo das impingidas contra o jornal
Correio Brasiliense e a revista Você S/A , não passa de mera
e certeira premonição.
A Constituição de l967, promulgada durante o regime militar,
estabeleceu a censura prévia para os espetáculos e as diversões
públicas, porém não a estendeu às manifestações
do pensamento.
Comentando esse texto, Pontes de Miranda, um dos mais notáveis
juristas brasileiros, assinalou que o legislador, ao ter previsto a liberdade
da manifestação do pensamento sem dependência de censura,
salvo para os espetáculos e as diversões públicas,
quis dizer que sob qualquer circunstância é livre essa manifestação
e que dentro de tal liberdade está compreendida a efetiva proibição
de restrições.
Note-se que, em qualquer época da História, sob os mais
diversos regimes doutrinários, as vozes mais brilhantes sempre
apontaram para o “nonsense” do emprego da censura, por ser
letal ao desenvolvimento sócio-político e cultural de qualquer
nação com sinceras aspirações democráticas.
Foi, então, promulgada a Carta de 88, a qual consagrou, na liberdade
de expressão, o princípio basilar dos direitos e das garantias
fundamentais, por força do qual, a difusão das atividades
intelectual, artística, científica e de comunicação,
assim como o acesso de todos às informações, jamais
poderão ser impedidas ou coarctadas.
Desse modo, a liberdade plena da manifestação de idéias
e informações finalmente deixou o campo das interpretações
exegéticas ou dos anseios dos espíritos superiores para
ter existência concreta, como determinação pétrea
do texto constitucional em vigor.
Todavia, mesmo sob a égide da atual norma libertária, tem
sido cada vez mais expressivo o número de atos censórios
cometidos contra a mídia em geral, como se o impedimento da livre
manifestação da informação estivesse ao alcance
de atos de autoridades ou pudesse estar subordinado à vontade da
pessoa.
Não há dúvida de que a imprensa deverá desenvolver
sua atividade com responsabilidade, tampouco se dissente de que os seus
excessos ou abusos deverão ser julgados com rigor pelo poder judiciário,
de acordo com o que determina a Constituição e a legislação
ordinária sobre o tema.
Porém, a liberdade de expressão, enquanto valor fundamental
do Estado Democrático de Direito, paira acima e além dos
limites da competência de qualquer poder constituído e o
seu exercício somente poderá ser ameaçado ou sacrificado
se for revogada a Carta Magna e, por conseguinte, alterado o modelo político
conquistado, com determinação, idealismo e grande sacrifício
pela sociedade deste País.